Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.084/1997

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.084, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE DOS CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE SOCERN, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 1997, 109º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

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