Lei Ordinária nº 7.099/1997
Regulamenta a disponibilidade de vagas no Sistema Penitenciário do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 7.099, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
Regulamenta a disponibilidade de vagas no Sistema Penitenciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O encaminhamento de presos aos estabelecimentos que constituem o Sistema Penitenciário do Estado fica condicionado à compatibilidade de regime prisional, de acordo com a classificação do estabelecimento penal, e à disponibilidade de vagas, que deverá ser informada diariamente pela Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania à Vara de Execução Penais do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo definirá mediante decreto, a quantidade de vagas por estabelecimento integrante do Sistema e a sua classificação, de acordo como o regime de cumprimento da pena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
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