Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.100/1997

Cria na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) os cargos que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogada pela Lei Complementar nº 361 /2008) Cria na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) setenta (70) cargos de Agentes Educacional, de provimento efetivo, com remuneração prevista no anexo integrante desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 203 /2001)

Art. 2º O cargo de Agente Educacional tem como atribuição básica o atendimento às necessidades pedagógicas e sócio-educativas de adolescentes autores de atos infracionais, mediante atuação direta junto às unidades de internação ou casas de semi-liberdade em que os mesmos se encontrem.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1997, 109º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Iberê Paiva Ferreira de Souza Roberto Brandão Furtado