Lei Ordinária nº 7.112/1997
Dispõe sobre a Taxa de Segurança - TS, de que trata a Lei nº 6846, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 7.112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a Taxa de Segurança - TS, de que trata a Lei nº 6846 , de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Taxa de Segurança - TS, instituída pela Lei nº 6846 , de 27 de dezembro de 1995, passam a ser os constantes do Anexo à presente Lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre sua execução.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos Leite Filho
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6846/1995 de 27/12/1995