Lei Ordinária nº 7.113/1998
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.113, DE 02 DE JANEIRO DE 1998.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Obra Assistencial para Integração Social da Comunidade - Fundação OASIS, com sede e foro jurídico no Município de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de janeiro de I99S, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Nenhum Ato.
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