Lei Ordinária nº 7.115/1998
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.115, DE 02 DE JANEIRO DE 1998.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Estado do Rio Grande do Norte, com sede em Natal e foro jurídico neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de janeiro de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.