Lei Ordinária nº 7.118/1998
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.118, DE 02 DE JANEIRO DE 1998.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica "Padre Miguelinho", com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de janeiro de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.