Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.124/1998

Reconhece coma de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.124, DE 08 DE JANEIRO DE 1998.

Reconhece coma de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de São Paulo do Potengi, com sede e foro jurídico na cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1998, 110º da República.

ÁLVARO DA COSTA DIAS

Carlos Eduardo Nunes Alves

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