Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.125/1998

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.125, DE 08 DE JANEIRO DE 1998.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Central Geral dos Trabalhadores, Secção do Rio Grande do Norte - CGT/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, e jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 1998, 110º da República.

ÁLVARO DA COSTA DIAS

Carlos Eduardo Nunes Alves

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