Lei Ordinária nº 7.130/1998
Altera dispositivos da Lei nº 6558, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
LEI Nº 7.130, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
Altera dispositivos da Lei nº 6558 , de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6558 , de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso IV, com a seguinte redação:
(texto ilegível) atividades voltadas para a gestão e a formação (texto ilegível) da Administração Estadual."
Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua (texto ilegível) as disposições em contrário.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no Artigo 1º; Artigo 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Roberto Brandão Furtado
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6558/1993 de 30/12/1993