Lei Ordinária nº 7.139/1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 45, DA LEI Nº 7027, DE 08 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7.139, DE 26 DE MARÇO DE 1998.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 45, DA LEI Nº 7027 , DE 08 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 45, da Lei nº 7027 , de 08 de julho de 1997, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 45. ...
Parágrafo único. O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica às associações de pequenos produtores com registro no Ofício competente de Pessoa Jurídica, beneficiárias do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior
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Lei Ordinária nº 7027/1997 de 08/07/1997