Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.141/1998

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.141, DE 06 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, treze cargos de provimento em comissão, sendo: I - 04 (quatro) de Assessor Judiciário; (Revogado pela Lei Complementar nº 242 /2002) II - 04 (quatro) de Oficial de Gabinete; III - 04 (quatro) de Assistente de Gabinete; IV - 01 (um) de Redator Judiciário.

Art. 2º Os cargos, criados pela presente Lei, serão providos na forma prevista no artigo 18 da Lei nº 6.370 , de 20 de janeiro de 1993 e terão remuneração igual aos seus correspondentes integrantes da atual estrutura organizacional dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de abril de 1998, 110º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Roberto Brandão Furtado