Lei Ordinária nº 7.151/1998
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7.151, DE 08 DE ABRIL DE 1998.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Confraria de São Vicente de Paula, com sede e foro jurídico no Município de Encanto, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001) Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de abril de 1998, 110º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Gilson Xavier de Oliveira Dias