Lei Ordinária nº 7.163/1998
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.163, DE 08 DE ABRIL DE 1998.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Escola Nossa Senhora das Dores, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de abril de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Gilson Xavier de Oliveira Dias
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.