Lei Ordinária nº 7.201/1998
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7.201, DE 12 DE MAIO DE 1998.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste" - PROMELON, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste - PROFRUTAS, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado. (Redação dada pela Lei nº 7377 /1998)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de maio de 1998, 110º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes