Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.222/1998

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.222, DE 01 DE JUNHO DE 1998.

(Vide Lei nº 7917 /2001) RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação São Judas Tadeu, com sede no Município de Bom Jesus e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de junho de 1998, 110º da República. GARIBALDI ALVES FILHO Francisco Dagmar Fernandes