Lei Ordinária nº 7.237/1998
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.237, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Clube de Mães Dona Cecília, com sede e foro jurídico no Município de São Pedro do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Francisco Dagmar Fernandes
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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