Lei Ordinária nº 7.249/1998
Fixa o valor da Bolsa de Complementação Educacional do Aluno-Estagiário da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
LEI Nº 7.249, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Fixa o valor da Bolsa de Complementação Educacional do Aluno-Estagiário da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor mensal da Bolsa de Complementação Educacional do Aluno - Estagiário em efetiva atividade da Rede Estadual de Ensino, para 40 horas/aula semanais, prevista na Lei Complementar nº 49 , de 22 de outubro de 1986.
Parágrafo único. A despesa decorrente da execução desta Lei corre à conta Dotação Orçamentária: 18.101.0842.188 - Projeto Atividades 2395 - Elemento de Despesa 3490.36 - Fonte 104 - FUNDEF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1998, sendo que até 30 de abril do corrente ano o valor da Bolsa de que trata esta Lei é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Luiz Eduardo Carneiro Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 49/1986 de 22/10/1986