Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.250/1998

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei Complementar nº 143, de 03 de abril de 1996, e dá outras providências.

LEI Nº 7.250, DE 26 DE JUNHO DE 1998.

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 143 , de 03 de abril de 1996, é transformado em

§ 2º, ficando o referido artigo acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º - ...

..

§ 1º Os recursos de que trata o "caput" deste artigo podem ser igualmente destinados à cobertura de medidas de enfrentamento dos problemas decorrentes da seca, em âmbito estadual, sempre que ocorrer estado de calamidade pública ou situação de emergência.

§ 2º.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Jaime Mariz de Faria Júnior

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Lei Complementar nº 143/1996 de 03/04/1996