Lei Ordinária nº 7.331/1998
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.331, DE 02 DE JULHO DE 1998.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ACAUÃ - A.M.A, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Poço Branco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Francisco Dagmar Fernandes
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Nenhum Ato.
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