Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.348/1998

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.348, DE 02 DE JULHO DE 1998.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPO GRANDE, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Francisco Dagmar Fernandes

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