Lei Ordinária nº 7.356/1998
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.356, DE 02 DE JULHO DE 1998.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PASSAGEM, com sede na Cidade de Passagem e foro jurídico na Comarca de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Francisco Dagmar Fernandes
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.