Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.377/1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7201, DE 12 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7.377, DE 16 DE JULHO DE 1998.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7201 , DE 12 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7201 , de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste - PROFRUTAS, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Francisco Dagmar Fernandes

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