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Lei Ordinária nº 7.381/1998

Autoriza a transformação em liquidação ordinária da liquidação extrajudicial das instituições do sistema financeiro do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 7.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza a transformação em liquidação ordinária da liquidação extrajudicial das instituições do sistema financeiro do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias objetivando a transformação em liquidação ordinária da liquidação extrajudicial das instituições integrantes do sistema financeiro do Estado, composto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A, Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S/A, BANDERN Crédito Imobiliário S/A e BANDERN - Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, poderá o Poder Executivo adquirir os ativos remanescentes da massa liquidanda das instituições financeiras, contabilmente registrados, e aliená-los, posteriormente, observadas, no que couber, as normas relativas à licitação.

Art. 2º O produto resultante da alienação dos ativos de que trata a presente Lei destina-se obrigatoriamente:

I - à amortização do empréstimo concedido pela União ao Estado para pagamento das dívidas remanescentes da massa liquidanda das referidas Instituições, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.654-23, de 15 de abril de 1998;

II - a assegurar os recursos financeiros necessários à manutenção da massa liquidanda, sob regime de liquidação ordinária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Jaime Mariz de Faria Júnior

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