Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.383/1998

Altera a Lei nº 6.762, de 10 de abril de 1995, que institui a Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 7.383, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera a Lei nº 6.762 , de 10 de abril de 1995, que institui a Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consultoria Técnico Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, órgão vinculado diretamente à Presidência, passa a denominar-se Consultoria Jurídica, com as seguintes atribuições, dentre outras fixadas por Resolução:

I - prestar assessoria jurídica à Presidência do Tribunal e aos Conselheiros no exercício das funções que lhes são afetas;

II - pronunciar-se sobre matérias que envolvam consultas ao Tribunal e sobre postulações de direito dos servidores do seu Quadro de Pessoal;

III - elaborar, quando requisitada pela Presidência, minutas de projetos de lei, de reforma e alterações do Regimento Interno do Tribunal, resoluções normativas e de atos relativos à concessão de direitos aos servidores do seu Quando de Pessoal;

IV - realizar estudos periódicos e específicos de atualização da Lei Orgânica do Tribunal, resoluções e atos normativos, propondo à Presidência as modificações que julgar necessárias;

V - compendiar a jurisprudência firmada pelo Tribunal, mediante a proposição de prejulgados e da súmula do Tribunal de Contas do Estado, na forma que dispuser o seu Regimento Interno;

VI - revisar, antes do encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Estado, as decisões do Tribunal e de suas respectivas Câmaras;

VII - levantar e sistematizar decisões de Tribunais Judiciários ou de Contas de outras Unidades Federativas que interessem ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O cargo de Consultor Geral do Quadro de Pessoal do Tribunal, de provimento em comissão, símbolo CC-I, será preenchido por Bacharel em Direito de reconhecida probidade, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e de administração pública e financeira.

Art. 3º As atividades administrativas e técnicas da Consultoria Geral serão desempenhadas por servidores designados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.762 , de 10 de abril de 1995.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal. 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Roberto Brandão Furtado

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6762/1995 de 10/04/1995