Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.385/1998

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PASTORAL DO MENOR DE NOVA CRUZ, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Francisco Dagmar Fernandes

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