Lei Ordinária nº 7.430/1999
Institui a obrigatoriedade da implantação e manutenção das sinalizações vertical e horizontal nas rodovias estaduais ao DER/ RN e dá outras providências.
LEI Nº 7.430, DE14 DE JANEIRO DE 1999.
Institui a obrigatoriedade da implantação e manutenção das sinalizações vertical e horizontal nas rodovias estaduais ao DER/ RN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Institui a obrigatoriedade da implantação e manutenção das sinalizações vertical e horizontal em todas as rodovias estaduais ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Vicente Inácio Martins Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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