Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.434/1999

Assegura aos cidadãos idosos (maiores de 65 anos) desconto no preço do ingresso nas salas de espetáculos, de cultura, de projeção (cinemas) e afins.

LEI Nº 7.434, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

Assegura aos cidadãos idosos (maiores de 65 anos) desconto no preço do ingresso nas salas de espetáculos, de cultura, de projeção (cinemas) e afins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento), na compra de ingresso para salas de espetáculos, de cultura, de projeção (cinemas) e afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Para efeito de comprovação do limite de idade estabelecido no "caput" deste artigo, bastará à pessoa apresentação da carteira de identidade no ato da compra do ingresso.

§ 2º Fica o acesso restrito apenas aos beneficiários da Lei.

Art. 2º O desconto estabelecido nesta Lei, deverá ser aplicado ao menor valor do ingresso cobrado, mesmo que se trate de promoção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Luiz Eduardo Carneiro Costa

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