Lei Ordinária nº 7.435/1999
Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo potiguar nas telas de cinema do Estado.
LEI Nº 7.435, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.
Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo potiguar nas telas de cinema do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverão ser projetadas gratuitamente nas telas de cinema antes do início de cada sessão, e por um período mínimo de 60 (sessenta) segundo, informações sobre o turismo potiguar.
Parágrafo único. As informações a serem projetadas terão tão somente a fita e o material audiovisual adequado fornecidos pela Secretaria de Turismo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Paulo Roberto Chaves Alves
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