Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.439/1999

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.439, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES E PESCADORES DA BARRAGEM PASSAGEM DAS TRAÍRAS, com sede e foro jurídico no Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Gilson Xavier de Oliveira Dias

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