Lei Ordinária nº 7.444/1999
Denomina a Escola Estadual que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.444, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.
Denomina a Escola Estadual que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PROFESSORA MARIA RODRIGUES NOIA, o Colégio Estadual, recém construído, localizado à rua Coronel Solon, bairro de Boa Esperança, Município de Grossos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Luiz Eduardo Carneiro Costa
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.