Lei Ordinária nº 7.555/1999
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providencias.
LEI Nº 7.555, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA ARAÚJO, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Nenhum Ato.
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