Lei Ordinária nº 7.577/1999
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.577, DE 31 DE MARÇO DE 1999.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CAIXA ESCOLAR DO CENTRO ESCOLAR JERÔNIMO ROSADO, com sede e foro jurídico no Municipio de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de março de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTONIO DA CÂMARA FREIRE
Carlos Eduardo Nunes Alves
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.