Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.588/1999

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.588, DE 05 DE ABRIL DE 1999.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL SEVERINO BEZERRA DE MELO, com sede e foro jurídico na cidade do Natal, capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de abril de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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