Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.604/1999

Transforma em "Ensino de 1º e 2º Graus" a escola que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.604, DE 25 DE MAIO DE 1999.

Transforma em "Ensino de 1º e 2º Graus" a escola que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em "Ensino de 1º e 2º Graus" a Escola Estadual Maria Alina Pinheiro, na cidade de Afonso Bezerra, neste Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos - SECD tomará as providências cabíveis, visando à adaptação da referida escola aos preceitos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "PADRE MIGUELINHO", em Natal, 25 de maio de 1999.

Deputado ÁLVARO DIAS

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.