Lei Ordinária nº 7.605/1999
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com a Caixa Econômica Federal para a assunção de dívida proveniente do custo da infra-estrutura do Conjunto Residencial 30 de Setembro, em Mossoró, no valor que especifica e determina outras providências.
LEI Nº 7.605, DE 08 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com a Caixa Econômica Federal para a assunção de dívida proveniente do custo da infra-estrutura do Conjunto Residencial 30 de Setembro, em Mossoró, no valor que especifica e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a Caixa Econômica Federal para a assunção da dívida proveniente dos custos decorrentes das obras de infra-estrutura do Conjunto Residencial 30 de Setembro, na cidade de Mossoró, neste Estado, no valor de R$ 27.923.798,77 (vinte e sete milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º O valor do contrato de que trata esta Lei, pago em até 180 (cento e oitenta) meses, sujeito a taxa de seis por cento (6%) ao ano, será garantido por cotas do Fundo de Participação do Estado - FPE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de junho de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
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