Lei Ordinária nº 7.695/1999
Dá denominação ao conjunto de obras em construção na BR - 101, e dá outras providências.
LEI Nº 7.695, DE 07 DE JULHO DE 1999.
Dá denominação ao conjunto de obras em construção na BR - 101, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado COMPLEXO VIÁRIO IV CENTENÁRIO DA CIDADE DE NATAL, o conjunto de obras em construção na BR - 101, confluência com a Av. Lima e Silva e Cel. Norton Chaves, com o objetivo de solucionar o problema de tráfego de veículos no local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de julho de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRA
Vicente Inácio Martins Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.