Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.696/1999

Autoriza o Poder Executivo a promover o reordenamento da área do Distrito Industrial de Natal - DIN, e dá outras providências.

LEI Nº 7.696, DE 13 DE JULHO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a promover o reordenamento da área do Distrito Industrial de Natal - DIN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o reordenamento do Distrito Industrial de Natal - DIN, situado no município de São Gonçalo do Amarante (RN), na RN 106 com a BR 406.

Art. 2º O reordenamento de que trata esta Lei será procedido mediante ações de regularização fundiária, inclusive de áreas remanescentes, relocalização de empresas, bem como alienações ou concessões de uso de natureza real daquelas áreas passíveis de destinação, conforme disciplinado em projeto técnico específico a ser elaborado pela Secretaria de Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. As alienações ou concessões de uso de natureza real poderão ser feitas a empresas previamente credenciadas que se enquadrem na política de desenvolvimento industrial do Estado.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de julho de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

NELSON HERMÓGENES DE MEDEIROS FREIRE

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