Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.697/1999

Fixa o soldo de graduações da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.697, DE 14 DE JULHO DE 1999.

Fixa o soldo de graduações da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado o soldo de praças da Polícia Militar nos valores especificados no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical, de que trata o art. 111 da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969 (Código de Vencimentos e Vantagens da Polícia Militar), fica mantida com as alterações constantes do Anexo II da presente Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)

Art. 3º O valor da função de Comando, Chefia e Direção, nível I (FCC-I), da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, é fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. (Revogado pela Lei Complementar nº 205 /2001)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de julho de 1999, 111º da República. GARIBALDI ALVES FILHO JAIME MARIZ DE FARIA JÚNIOR JOSÉ CARLOS LEITE FILHO