Lei Ordinária nº 7.715/1999
Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.715, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ESCOLA ESTADUAL GRIMALDI RIBEIRO DE PAIVA", a Unidade Educacional construída no Loteamento Santo Antônio, na cidade de Macaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.