Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.716/1999

Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.716, DE 19 DE JULHO DE 1999.

Denomina a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ESCOLA ESTADUAL FRANCISCA DE CASTRO GOMES DE ANDRADE", a Unidade Educacional construída no Loteamento Recreio do Trevo, na cidade de Macaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.