Lei Ordinária nº 7.718/1999
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.718, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Assistência Social "PASTOR EUGÊNIO MARTINS PIRES" - (CASEMP), com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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