Lei Ordinária nº 7.719/1999
Dá nova denominação a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.719, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Dá nova denominação a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "HOSPITAL MONSENHOR PEDRO MOURA", a Unidade Hospitalar localizada na cidade de Nova Cruz, neste Estado, integrante da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.