Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.719/1999

Dá nova denominação a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.719, DE 19 DE JULHO DE 1999.

Dá nova denominação a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "HOSPITAL MONSENHOR PEDRO MOURA", a Unidade Hospitalar localizada na cidade de Nova Cruz, neste Estado, integrante da Rede Estadual de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

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