Lei Ordinária nº 7.724/1999
Denomina GASTÃO MARIZ a rodo via que liga Nova Parnamirim à RN 313, e dá outras providências.
LEI Nº 7.724, DE 05 DE AGOSTO DE 1999.
Denomina GASTÃO MARIZ a rodo via que liga Nova Parnamirim à RN 313, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada GASTÃO MARIZ a rodovia que liga Nova Parnamirim à RN 313, no município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de agosto de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
VICENTE INÁCIO MARTINS FREIRE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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