Lei Ordinária nº 7.744/1999
Dispõe sobre as Custas Judiciais e Valores dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 7.744, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre as Custas Judiciais e Valores dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 20 da Lei nº 7.088 , de 09 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de setembro de 1999, 111º, da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7088/1997 de 09/12/1997