Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 7.746/1999

Dá denominação à Adutora que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.746, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.

Dá denominação à Adutora que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JERÔNIMO ROSADO" a Adutora que captará águas na Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Município de Açu, e as levará até as Comunidades dos Assentamentos de Parelhos I e II (Açu), Parelhos III (Upanema), Cordão de Sombra (Mossoró), Mulunguzinho (Mossoró), Favela (Mossoró), Sitio Hipólito I e II (Mossoró) e aos Municípios de Mossoró e Serra do Mel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de outubro de 1999, 111º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

PAULO LOPES VARELLA NETO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.