Lei Ordinária nº 7.747/1999
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7.747, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.
Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "O Círculo de Arte do Nordeste", com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sediado na Av. Deodoro da Fonseca, 902 - Petrópolis, Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de outubro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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