Lei Ordinária nº 7.749/1999
Cria no DETRAN uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN com sede no Município de Pau dos Ferros, e dá outras providências.
LEI Nº 7.749, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Cria no DETRAN uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN com sede no Município de Pau dos Ferros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Pau dos Ferros.
Parágrafo único. Fica, igualmente, criado e incluído no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN um cargo de provimento em comissão de Supervisor - CIRETRAN.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
JOSÉ GOTARDO EMERENCIANO
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