Lei Ordinária nº 7.750/1999
Altera dispositivo da Lei nº 6.575, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy, e dá outras providências.
LEI Nº 7.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Altera dispositivo da Lei nº 6.575 , de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.575 , de 03 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ao Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy (IFP) compete manter, na forma da legislação em vigor:
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis;
IV - cursos de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao IFP, desenvolver pesquisas pedagógicas, programas de aperfeiçoamento e atualização de profissionais de educação da rede pública de ensino e outras atividades correlatas com a sua missão educativa". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA
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