Lei Ordinária nº 7.751/1999
Dispõe sobre a Gratificação por Serviços de Natureza Administrativa Especializada - SNAE paga aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, e dá outras providências.
LEI Nº 7.751, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre a Gratificação por Serviços de Natureza Administrativa Especializada - SNAE paga aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores pagos aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, a título de Gratificação por Serviços de Natureza Administrativa Especializada - SNAE, passam a constituir vencimento, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 122 , de 30.07.94, para todos os efeitos legais, ficando, em consequência, extinta a referida Gratificação.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 1999, 111º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Gotardo Emerenciano
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